Congregação para as Causas dos Santos completa 50 anos


 


Em 8 de maio de 1969, com a Constituição Apostólica ‘Sacra Rituum Congregatio’, era instituída a Sagrada Congregação para as Causas dos Santos e a Sagrada Congregação para o Culto Divino, que anteriormente constituíam um único dicastério. A denominação atual – Congregação para as Causas dos Santos – deve-se, ao invés, à Constituição Apostólica Pastor Bonus de João Paulo II, de 28 de junho de 1988.


 


Roberta Barbi – Cidade do Vaticano


A santidade é a pérola mais preciosa que a Igreja conserva, sinal de que o fruto atingiu sua plena maturidade nos céus. A partir do Concílio Vaticano II,  foi melhor especificado que não somente os religiosos, mas também os leigos podem aspirar a ela, pois todos somos chamados à santidade e a salvação é o destino de toda a nossa vida. E precisamente na esteira do Concílio, Paulo VI decidiu dividir a Sagrada Congregação dos Ritos em duas outras Congregações: uma para o Culto Divino e a outra, precisamente, para as Causas dos Santos, porque “uma coisa é a liturgia e outra coisa são as causas dos Santos, e que em cada um dos dois campos é necessário um estudo e uma cultura diferentes e se deve proceder com um método diferente”.


É um balanço positivo aquele dos últimos 50 anos de vida da Congregação, traçado pelo atual prefeito, cardeal Angelo Becciu, na entrevista publicada pelo L’Osservatore Romano em 6 de maio, quando recorda por que a Igreja canoniza os Santos: “É uma tradição antiga … o fulcro fundamental é que a Igreja sempre acreditou que seus membros possam alcançar a santidade, e que estes deveriam ser conhecidos e propostos para a veneração pública”.


A Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio


 


A ideia de Paulo VI, no entanto, não é inteiramente nova: a separação da Congregação dos ritos em dois diferentes dicastérios, já havia sido acenada por Pio X à Comissão para a reforma da Cúria, mas não foi dado prosseguimento. Com a já mencionada Constituição Apostólica, a nova Congregação inteiramente dedicada aos Santos responde à “necessidade de atualizar as leis relativas às causas dos Santos segundo a modalidade do nosso tempo”, como escreve o Santo Padre.


O cardeal Paolo Bertoli é colocado então à frente da nova realidade como prefeito, ao qual respondem três departamentos. O Judiciário, que trata do exame dos pedidos para a introdução de novas causas e da investigação de supostos milagres; o segundo Departamento presidido pelo Promotor Geral da Fé trata dos escritos dos Servos de Deus e de temáticas como o martírio, as virtudes heroicas, a confirmação de cultos antigos e a atribuição a um Santo do título de Doutor. Por fim,  o terceiro Departamento Histórico-Agiográfico, examina os supostos milagres atribuídos à intercessão de um Servo de Deus e se coloca em continuidade com a Seção Histórica criada em 1930 por Pio XI.


Na esteira do Concílio Vaticano II


 


A santidade de muitos cristãos e de muitas comunidades, especialmente dos Santos heroicos, é um caminho pelo qual Deus continua a se manifestar: disto estão convencidos também os padres conciliares, que então começam uma reflexão que será seguida pela sistematização que antecipamos. “Todos os cristãos, como filhos de Deus, têm igual dignidade, do Papa ao mais anônimo dos fiéis; todos são chamados à santidade e à missão evangelizadora. Todos são encorajados a levar a sério a meta da santidade evangélica”. (Concílio Vaticano II, Lumen Gentium).


Durante o Concílio, portanto, é aprofundada a perspectiva da santidade objetiva da fé, dos sacramentos e dos carismas e a subjetividade dos cristãos que acolhem e testemunham o amor de Cristo. Chega-se assim ao reconhecimento oficial da santidade, considerando as virtudes heroicas, a fama da santidade e a confirmação dos milagres.


Um pouco de história …


 


Antes do 1969, ocupava-se dos Santos, como já acenado, a Sagrada Congregação dos Ritos, instituída com a Constituição Apostólica Immensa Aeterni Dei, promulgada por Sisto V em 22 de janeiro de 1588. Este instituto tinha a atribuição de regular o culto divino e tratar, precisamente, das causas dos Santos: duas competências que foram submetidas ao mesmo dicastério, enquanto cada processo de canonização se conclui precisamente com a introdução de um novo Santo no culto da Igreja.


Pouco antes da Sacra Rituum Congregatio, no entanto, o Pontífice havia publicado o Clarior Sanctitas em 19 de março de 1969, na qual os processos ordinários e apostólicos eram unificados para simplificar a fase de instrução do procedimento canônico. Assim, a tarefa da nova Congregação fica delineada: não a de “fazer Santos”, como escreve o Relator Geral dos Frades Menores Capuchinhos, Vincenzo Criscuolo no Osservatore Romano de 6 de maio de 2019, mas “realizar um meticuloso e escrupuloso trabalho de averiguar, estudar e verificar a santidade”, distinguindo assim se a pessoa examinada é apenas um bom cristão ou digna de se tornar um modelo para a Igreja universal.


Os Santos da nova Congregação


 


Os Santos, além de serem invocados como intercessores junto a Deus, são propostos, de fato, como modelos exemplares a serem imitados: propô-los como tal, induz a considerar a santidade como a alta medida da vida cristã ordinária. Assim, entre as primeiras canonizações cuidadas pela nova Congregação, está a do religioso dos Frades Menores Nicola Tavelić e três companheiros mártires, celebrada por Paulo VI na Basílica de São Pedro, no domingo 21 de junho de 1970. Este frade, que ingressou muito jovem nos franciscanos, prega por longo tempo na Croácia antes de ser enviado para a Custódia da Terra Santa, onde morreu como mártir em 1391.


Na homilia, o Papa cita a seguinte observação do Relator Geral da seção histórica da Congregação: “Os frades franciscanos chegaram à Palestina no século XIII- XV, com uma preparação psicológica orientada para o martírio, isto é, para a perfeita imitação de Cristo”.


De 1969 até hoje


 


Ao cardeal Bertoli, seguem à frente da Congregação na qualidade de prefeitos, o cardeal Luigi Raimondi e o cardeal Corrado Bafile. Uma nova impostação ao dicastério – quando é prefeito o cardeal Pietro Palazzini – é dada pela Constituição Apostólica de João Paulo II Divinus perfectionis Magister de 25 de janeiro de 1983 e pelo sucessivo regulamento.


Em particular, modifica-se a norma que permite aos bispos das dioceses iure proprio de instituir as causas da canonização e cria-se um Colégio de Relatores que tem a função de escrever a positio referente ao martírio, a vida, as virtudes e a fama de santidade dos Servos de Deus. Central, portanto, ao invés da fase de debates, torna-se a fase de exame dos documentos.


Já em 1981, sobre o tema da santidade, dois temas importantes haviam sido tratados: a possibilidade de beatificação e canonização de crianças e adolescentes (de 7 a 14 anos) e os critérios e requisitos necessários para a concessão do título de Doutor da Igreja, mas à superação da aparente incompatibilidade entre este e o título de mártir se chegará somente em 2008.


Em 2 de junho de 1984, ademais, se anexa ao Dicastério o Studium, órgão destinado à formação dos postuladores das causas, enquanto com a referida Constituição Apostólica Pastor Bonus de João Paulo II de 28 de junho de 1988, a Congregação assume o nome que tem hoje: Congregação para as Causas dos Santos.


Precisamente João Paulo II, na Carta Apostólica em preparação ao Jubileu, Tertio Millennio Adveniente, de 10 de novembro de 1994, recorda que, como a Igreja do primeiro milênio nasce sobre o sangue dos mártires, ao final do segundo, tornou-se Igreja dos mártires. Será portanto atribuição da Sé Apostólica prestar grande atenção à santidade daqueles que, neste novo tempo, vivem plenamente a verdade de Cristo, em particular os homens e mulheres que cumpriram a sua vocação cristã no matrimônio.


Desde 1969 até hoje, sucederam-se outros quatro outros prefeitos: cardeal Angelo Felici, cardeal Alberto Bovone, cardeal José Saraiva Martins e cardeal Angelo Amato, que ao se aposentar no final de agosto de 2018, foi seguido pelo atual prefeito, cardeal Angelo Becciu.


Santos e Beatos hoje


 


Após a reforma de 1969, percebe-se um incrível florescimento das causas de canonização: mesmo aquelas dos últimos 50 anos superaram aquelas dos primeiros 350. Isto é devido, obviamente, a uma simplificação do procedimento, o que inclui o fato que os primeiros promotores das causas tornam-se as próprias dioceses ou institutos religiosos, no seio dos quais se desenvolve grande parte dos processos que somente em determinado momento “chegam a Roma”, mas sobretudo permitiu sublinhar a dimensão verdadeiramente universal da santidade na Igreja, de forma que cada nação , mas mesmo cada Ordem ou Congregação, pode finalmente ver reconhecida a santidade de seu fundador.


É como se a santidade nestes últimos 50 anos tivesse se tornado um “direito universal”, como escreve o Promotor da Fé Carmelo Pellegrino, no Osservatore Romano de 6 de maio de 2019: não há limites geográficos nem limites de idade.


Entre os novos Santos, de fato, há sacerdotes perigosos, jovens revolucionários, mães que sacrificam as próprias vidas para dar à luz a um filho, cônjuges fecundos. A sociedade, a política e a universidade tornam-se insuspeitas forjas de santidade, descobre-se que a migração exporta a santidade e que esta também reside na custódia da inocência defendida até o martírio. Os Santos, em resumo, vivem entre nós e, se caminharmos na luz de Cristo, poderemos quem sabe, mesmo nós o sermos.